Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente validou a tipificação do crime de divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral da Lei nº 13.384/2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6225/DF. Trata-se da conduta de divulgar fato falsamente atribuído a outrem ciente da inocência do caluniado, com precípua finalidade eleitoral, que é Leia mais sobreAção Direta de Inconstitucionalidade[…]

Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados

+55 11 3092-7299 | +55 11 94226-4972

contato@rahaladvogados.com.br
R. Hungria, 620 – 12º and. Jardim Europa – São Paulo/SP CEP 01455-000