Novas tecnologias nas investigações criminais ganham espaço nos tribunais

No último dia 11 de maio, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade de interceptação telemática realizada mediante “SIM Swap” com o objetivo de instruir investigação criminal (REsp 1.806.792/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 11.5.2021, acórdão ainda indisponível). A técnica adotada pela Polícia Judiciária –  comumente utilizada em fraudes bancárias – consiste na transferência Leia mais sobreNovas tecnologias nas investigações criminais ganham espaço nos tribunais[…]

O acordo de não persecução penal é direito subjetivo do acusado

  A Lei nº 13.964/2019 acrescentou o art. 28-A ao Código de Processo Penal, que passou a prever acordo de não persecução penal. Segundo o novo dispositivo, “não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima Leia mais sobreO acordo de não persecução penal é direito subjetivo do acusado[…]

Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados

+55 11 3092-7299 | +55 11 94226-4972

contato@rahaladvogados.com.br
R. Hungria, 620 – 12º and. Jardim Europa – São Paulo/SP CEP 01455-000